Transação abrangendo os débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa da União na forma das propostas da PGFN previstas no EDITAL n. 3/2021, publicado em 24/08/2021.
Abrange os débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em Dívida Ativa da União cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1.000.000,00, inclusive os que forem objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Legislação: Portaria PGFN/ME n. 3026, de 11 de março de 2021; EDITAL n. 3/2021, de 24/08/2021.
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