Negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Obs.: abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Legislação: Edital n. 1/2022 / Lei Complementar n. 174/2020
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