Negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado —, conforme a sua capacidade de pagamento.
Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2021.
Legislação: Portaria PGFN / ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022 / Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 / Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020
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