Possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31/12/2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31/12/2014.
Abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.
Legislação: Edital nº 09/2022
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