O Programa é destinado às microempresas (incluindo microempreendedores individuais) e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estejam em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. Também as demais empresas, ainda que não optantes pelo Simples Nacional – por terem sido desenquadradas ou ainda porque não fizeram a opção no ano corrente – também poderão se beneficiar do programa.
Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até 28 de fevereiro de 2022.
Legislação: Lei Complementar n. 193/2022; Resolução CGSN n. 166/2022.
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